Testamento Maçónico

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Testamento Maçónico

Enquanto cidadãos, todos podemos elaborar o nosso testamento, documento no qual, essencialmente, expressamos, desejavelmente dentro dos limites da Lei – senão, o que estipularmos será nulo -, a nossa vontade quanto ao destino dos bens que acumulámos ao longo da nossa vida.

O maçom pode também elaborar e deixar ao cuidado de seus Irmãos um testamento maçónico. Neste caso, o essencial não é a estipulação sobre bens materiais, até porque a forma legalmente prevista para tal é precisamente o testamento civil, não o maçónico.

O cerne das disposições do testamento maçónico respeita à indicação de como deseja o testador que se comportem os seus Irmãos em relação à sua condição de maçom, designadamente no decorrer das exéquias fúnebres.

Um dos elementos que integram o segredo maçónico é a reserva de identidade do maçom que não se tenha assumido publicamente como tal. A razão de ser desta reserva prende-se exclusivamente com a necessidade de prevenir prejuízos para o maçom, em virtude da divulgação dessa sua condição, em sociedades em que a Maçonaria seja reprimida ou objeto de preconceito. Pode estar em causa a manutenção do seu emprego, a obtenção dos meios de subsistência do próprio e da sua família, quando e onde o preconceito contra a Maçonaria esteja presente. Porém, tal reserva apenas subsiste em vida do maçom em causa, pois, com o seu decesso, não há já preconceito que o possa prejudicar.

Os maçons aprenderam, porém, com experiências desagradáveis, que, embora o maçom que passou ao Oriente Eterno não possa já ser prejudicado pela revelação pública dessa sua condição, a família que deixou para trás pode ainda ser negativamente afetada com esse conhecimento público, quanto mais não seja por vil maledicência.

O testamento maçónico destina-se, assim, a possibilitar que o maçom informe os seus Irmãos do seu desejo em relação ao comportamento deles nas suas cerimónias fúnebres.

Assim, designadamente deixa estipulado se deseja ou não que os seus Irmãos, na noite do seu velório, se o mesmo tiver lugar, ou em qualquer outro momento das cerimónias fúnebres, executem a Cadeia de União em sua evocação. A Cadeia de União fúnebre é um tocante ritual de homenagem em honra do maçom partido para o Oriente Eterno e, no caso dos maçons regulares, de reafirmação da crença de todos na permanência da Vida para além do umbral da morte física. Assinala ainda a convicção de todos os nela participantes de que tudo o que o homenageado construiu em si próprio e de si próprio ao longo da sua vida maçónica, todo o seu trabalho de aperfeiçoamento, não foi em vão, não se desperdiça nem perde significado com a sua partida, antes permanecem vivos a sua inspiração e o seu exemplo na memória dos seus Irmãos, e o seu esforço simbolicamente prossegue no trabalho dos que lhe sucedem, que as ferramentas que pousou ao chegar a sua hora final são retomadas pelos mais novos e incansavelmente prosseguem o trabalho de edificação de uma Humanidade melhor, indivíduo a indivíduo. A Cadeia de União fúnebre pode ser realizada em privado, apenas com a presença de maçons, ou em público, designadamente com a presença de familiares e amigos do homenageado. Pretendendo ser uma homenagem, uma evocação sentida, não deve ser constrangedora para ninguém, designadamente para a família do homenageado. Assim, ninguém melhor do que o maçom pode informar os seus Irmãos sobre a conveniência de realização pública – e numa ocasião de tanta emoção como são as exéquias do falecido – da Cadeia de União fúnebre.

Pode o maçom também deixar expresso se está ou não de acordo que, nas suas exéquias, um seu Irmão faça uma breve alocução relativa à sua postura na vida profana, na sua vida maçónica ou em ambas.

Pode suceder que o maçom não tenha família no local do seu falecimento e onde deverão decorrer as suas exéquias. Nesse caso, pode deixar aos seus Irmãos indicação se pretende ou não que nelas tenha lugar cerimónia religiosa – e de que religião.

Pode, no testamento maçónico, estipular-se se as flores que os seus Irmãos pretendam enviar em sua homenagem devem ou não conter elemento identificativo de que quem as envia é maçom – designadamente identificação de Loja ou de Grande Loja.

Pode ainda, no testamento maçónico, solicitar-se que um dos Irmãos, em tempo oportuno, providencie aos familiares mais próximos do testador uma explicação do que é a Maçonaria, com ou sem indicação da Loja a que pertencia o falecido, ou que essa explicação seja providenciada apenas em relação a pessoa ou pessoas determinadas.

Pode também declarar-se se pretende doar os seus paramentos maçónicos (aventais, colares, chapéus, luvas) ao Museu da Obediência e os seus livros, escritos e documentos de índole maçónica à Biblioteca da Obediência, ou parte de uns e outros, ou se quer que aqueles, estes ou ambos fiquem na posse dos seus familiares ou de quem ele entender. Esta estipulação não tem qualquer valor legal (para o ter, teria de estar inserta num testamento civil), servindo apenas de orientação e informação para os seus Irmãos e sua família em relação ao desejo, nesta matéria, do falecido. Mas o poder de decisão pertence, obviamente, aos seus herdeiros legais, nos limites de eventual estipulação feita em testamento civil.

Pode, por outro lado, utilizar-se o testamento maçónico para informar os seus Irmãos de ajuda que seja necessário prestar a qualquer seu familiar, e relativamente a que assunto ou de que natureza. A obrigação de solidariedade dos maçons estende-se aos familiares do Irmão do falecido. Ninguém melhor do que o próprio para informar os seus irmãos de ajudas, esforços ou responsabilidades que se assegurava e que a morte física impede que se continue pessoalmente a assegurar, solicitando o auxílio dos Irmãos sobrevivos para a resolução da questão.

Finalmente, pode o maçom utilizar o seu testamento maçónico para deixar qualquer mensagem, pensamento ou indicação que tenha por asado deixar, seja para os seus Irmãos, ou algum ou algum deles, seja para que os seus Irmãos transmitam a alguém.

Em suma, o testamento maçónico é um documento análogo ao testamento civil, mas relacionado com a vida maçónica do seu autor, sem valor jurídico, mas com evidente valor moral – aquele que, em primeira linha, interessa aos maçons!

Rui Bandeira

Publicado no Blog “A partir pedra” em 6 de Março de 2013

Fonte: freemason.pt

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